“Decreto-Lei n.º
113/2008, de 01 de julho – Procede à sétima alteração ao
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, no uso
da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de abril; “
“Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05
de julho, que entra em vigor em 02 de
novembro - Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º
2006/126/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.ºs 2009/113/CE, da
Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro,
relativas à carta de condução, procedendo, para tanto, à aprovação do
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e à alteração dos artigos 64.º,
91.º, 112.º, 121.º, 122.º, 123.º, 124.º, 125.º, 126.º, 127.º, 128.º, 129.º e
130.º do Código da Estrada.”
A oportunidade no acesso à informação é capital! As duas palavras realçadas elucidam a significância da
frase. Nos nossos dias, a velocidade e tenacidade a que a informação é alterada,
reformulada e manipulada, obrigam ao desenvolvimento de competências para
encontrar os canais fidedignos, no momento crucial, para a correcta obtenção de
informação fiável e relevante.
O Sentido de Oportunidade que caracteriza um ponta-de-lança com “faro”
para o golo, o ensejo de estar no sítio certo à hora certa para concretizar a
ocasião que se proporciona, funcionam analogamente à obtenção de informação. O binómio
tempo e local ganha especial importância. Estar informado implica tão maior
valorização quanto o momento correcto em que obtemos o que necessitamos
conhecer.
Sejamos oportunos!
Até breve,
ZC
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